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Imposto Municipal sobre Veículos
Vulgarmente designado por
«Selo do
Carro».

Este imposto é devido pelos proprietários dos seguintes tipos de veículos:
- Automóveis ligeiros de passageiros ou mistos, com menos de 25 anos;
-
Motociclos de passageiros, com ou sem carro (sidecar), com menos
de 15 anos;
- Aeronaves de uso particular;
-
Barcos de Recreio de uso particular.
O pagamento deste imposto é comprovado por um
dístico.
No que respeita aos automóveis, este dístico é vulgarmente
conhecido como o "Selo
do Carro".
O valor a pagar varia em função do tipo de
veículo, da antiguidade e suas características. Tal como o valor, o prazo de pagamento é fixado anualmente.
A regra para o futuro será o preenchimento dum
formulário electrónico, em qualquer computador ou
num Serviço de Finanças, que dá origem à emissão de um Documento
Único de Cobrança do imposto. Depois de efectuado o pagamento, a
Direcção-Geral dos Impostos envia o dístico personalizado, pelo
correio, para o domicílio do contribuinte.
Para preencher o
seu formulário electrónico, ou mesmo o impresso em papel numa
papelaria ou noutro revendedor, consulte os seguintes documentos:
- Título de Registo de Propriedade;
- Livrete;
- Número de Contribuinte do Proprietário.
O dístico comprovativo do pagamento do
imposto, o conhecido "selo do carro", deve ser adquirido pelo
seu proprietário, nos seguintes locais:
- Tesourarias da Fazenda Pública;
- Revendedores de Valores Selados;
- Juntas de Freguesia.
Para tal tem que preencher o Modelo
11.

Este dístico deverá
ser colocado no canto superior direito do pára-brisas do veículo,
com a frente virada para fora.

"Selo Antigo"
"Selo Novo"
Se quiser saber qual o valor do «Selo» para o seu veículo, consulte as
Tabelas:

Prazo de Pagamento
Quando seja adquirida uma
viatura nova depois de terminado o prazo de pagamento fixado para
esse ano, o dístico deve ser adquirido nos oito dias seguintes à sua
aquisição. Mas se a viatura for adquirida após 30 de Setembro, só
terá que adquirir o dístico relativo ao ano seguinte.
No
entanto, se o uso dos veículos se verificar depois do
prazo para aquisição do dístico, este deverá ser adquirido antes do
início da utilização do veículo.
Caso o veículo
tenha saído de Portugal e apenas regresse depois de terminado o
prazo de pagamento, o dístico deverá ser adquirido nos oito dias
seguintes à sua reentrada em Portugal. Este regresso deve ser
devidamente documentado.
Refira-se
que os escalões de tributação se mantém inalterados desde 2002, pelo
que, desde esse ano, que a antiguidade do veículo não tem reflexo na
actualização do valor a pagar.
Até 2001, inclusive, os
escalões destas taxas dividiam-se consoante o número de anos do
veículo, correspondendo o primeiro escalão dos automóveis aos que
tinham até 6 anos, o segundo aos que tinham mais de 6 e menos de 12,
e o terceiro aos que tinham entre 12 e 25 anos. No caso das motas,
estes escalões eram, respectivamente, até 5 anos, entre 5 e 10, e
entre 10 e 15 anos.
Deste modo, os proprietários dos
veículos sabiam sempre quando é que o «selo» da sua viatura ia
transitar para o escalão seguinte, reduzindo-se o respectivo valor.
Desde 2002, os escalões passaram a ser fixados em função do ano de
matrícula do veículo, não tendo desde então sofrido qualquer
actualização.
Note-se que, actualmente, encontram-se
sujeitos ao primeiro escalão, automóveis com 11 anos, motociclos com
10 anos e barcos de recreio com 20 anos. No regime anterior, os
automóveis com esta idade, encontravam-se já no segundo escalão e os
motociclos entrariam este ano no último escalão.
Quem está Isento
Os automóveis matriculados antes de
1977 e os motociclos matriculados antes de 1987 não estão sujeitos a
este imposto.
Estão isentos de
IMSV os veículos automóveis de cilindrada igual ou inferior a 1750
cm3, se movidos a gasolina, ou até 3.000 cm3, se movidos por outros
combustível, ou os motociclos de cilindrada igual ou inferior a 500
cm3, cujo proprietário, possua um
grau de
invalidez igual ou superior a 60%.
Esta isenção
apenas é aplicável a um veículo por proprietário e grau de invalidez
do proprietário do veículo deve ser comprovado através da declaração
de incapacidade ou, para os deficientes das Forças Armadas, do
respectivo cartão.
Os automóveis isentos têm um dístico
próprio que tem igualmente que ser colocado no veículo. Os seus
proprietários deverão ter sempre consigo o documento comprovativo do
direito à isenção, caso contrário terão de pagar
imposto.
Estão também isentos deste imposto,
os seguintes veículos:
- Aeronaves sem motor e os barcos de
arqueação bruta até 2 t sem motor ou com motor de potência não
excedente a 25 H.P.;
- Barcos, com ou sem motor, com
arqueação bruta não superior a 10 t, construídos pelo seu
proprietário;
- Barcos, com
ou sem motor, com arqueação bruta não superior a 20 t,
transformados a partir de embarcações de pesca, de comércio,
salva-vidas ou de sucata;
-
Veículos com mais de vinte anos e que sejam peças de museus
públicos, ainda que sejam ocasionalmente utilizados.
Beneficiam também de isenção deste
imposto, ainda que apenas temporariamente, os automóveis antigos
detentores de certificado de autenticidade e de placa de homologação
concedidos pelo Clube Português de Automóveis Antigos, quando
ocasionalmente circulem para conservação da sua mecânica ou
participem em manifestações desportivas ou
cortejos.
Este texto é meramente informativo e não
constitui nem dispensa a consulta ou apoio de profissionais
especializados. |